Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Guiga Peixoto, relator do projeto de lei

Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

20/08/2021 - 19:28

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade anticompetitiva.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3818/20, do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

Relator no colegiado, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou parecer pela aprovação da proposta e destacou a tese definida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, como ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa.

Peixoto ressaltou, por fim, que o acesso à Justiça é um direito fundamental ligado ao Estado Democrático de Direito, devendo ser restringido apenas quando ficar comprovado abuso dessa garantia constitucional.

“Incluir, explicitamente, essa conduta específica no rol de condutas vedadas pela lei que regulamenta a repressão às infrações contra a ordem econômica confere maior transparência e segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade]”, disse o relator.

O Cade é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...