Comissão aprova proposta que isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados - Marangoni recomendou a aprovação do projeto
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

No comodato, o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem, como obra de arte, para ser usado temporariamente e depois restituído

18/05/2023 - 10:19

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 692/21, pelo qual o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto aprovado insere o dispositivo no Código Civil.

Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

O relator no colegiado, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A redação do Código Civil deve ser clara, de maneira a não haver dúvidas quanto à inexistência de responsabilização civil do comodante, salvo nas hipóteses já admitidas”, afirmou o relator, ao defender as mudanças sugeridas.

Responsabilidade solidária
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT) argumentou que a jurisprudência entende que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em qualquer situação.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, criticou Bezerra, ao apresentar o projeto de lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...