Comissão aprova proposta que simplifica pedido de recuperação judicial de produtor rural

Arquivo - Rodolfo Stuckert

01/09/2015 - 15h29

Comissão aprova proposta que simplifica pedido de recuperação judicial de produtor rural

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Silas Brasileiro
Brasileiro: o texto prevê que não será requerida a falência do devedor que, em decorrência da atividade rural, não seja pessoa jurídica e não tenha pedido de recuperação judicial já deferido.
 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que simplifica os procedimentos para os produtores rurais pedirem recuperação judicial (PL 6279/13).

Atualmente, a Lei das Falências (11.101/05) condiciona a recuperação judicial do produtor rural ao registro prévio perante a Junta Comercial, pelo prazo de dois anos. A proposta original permite que esse tempo seja comprovado apenas pela declaração do imposto de renda.

O relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), apresentou substitutivo que admite a comprovação do prazo mínimo de dois anos na atividade por meio da declaração de imposto de renda, desde que os rendimentos da referida atividade sejam superiores a 50% do montante declarado.

O texto apresentado pelo relator permite que esse prazo seja comprovado por meio da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que tenha sido apresentada a tempo à Receita Federal do Brasil, na hipótese de a atividade rural ser exercida por pessoa jurídica. Essa previsão já existe na legislação e tinha sido retirada na proposta original.

“Entendemos que essa possibilidade, a qual é direcionada aos produtores rurais que requereram registro na Junta Comercial, pode subsistir, desde que acrescida da previsão referente à apresentação da declaração do imposto de renda pelos produtores rurais que não sejam pessoa jurídica para fins da comprovação de sua atividade”, defendeu Brasileiro.

O substitutivo também prevê que não será requerida a falência do devedor que, em decorrência do exercício de atividade rural, não seja pessoa jurídica e não tenha pedido de recuperação judicial já deferido. As duas exceções para requerer a falência estão previstas na legislação atual: o próprio devedor e o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante. Esse dispositivo não estava previsto na proposição apresentada inicialmente.

Tramitação 
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...