Comissão aprova regras para garantia estendida de produtos e serviços

O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça, explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço

08/09/2016 - 22h10

Comissão aprova regras para garantia estendida de produtos e serviços

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Vinicius Carvalho (PRB - SP)
Vinicius Carvalho: o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Por orientação do relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida.

Vinicius Carvalho, porém, concordou com o argumento do relator na comissão anterior, o ex-deputado Guilherme Campos, de que a proposta original encareceria a garantia contratual e inviabilizaria o benefício. Em vez disso, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.

Regras da garantia contratual
Pelo substitutivo, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual.

O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas (estas últimas com destaque em negrito); o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.

A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar da garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.

Além disso, o texto obriga os manuais de instrução a apresentar ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidas em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.

“O substitutivo contribui para disciplinar com mais segurança a eventual oferta de garantia complementar, tornando-a mais explícita e clara, permitindo uma melhor compreensão por parte do consumidor brasileiro, que poderá ou não optar por sua utilização”, afirmou Vinicius Carvalho.

Algumas sobre o assunto já estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia, além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação/NN
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...