Comissão criminaliza divulgação na internet de informações financeiras de usuário

Reprodução/TV Câmara
29/01/2016 - 12h16

Comissão criminaliza divulgação na internet de informações financeiras de usuário

Proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reprodução/TV Câmara
dep. Eduardo Cury
Cury: A alteração ao projeto original foi necessária para impedir a criminalização dos prestadores de serviços de aplicativos de internet por conteúdo publicado por terceiros

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou oProjeto de Lei 1330/15, do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), que criminaliza a divulgação na internet de informações fiscais ou financeiras protegidas por sigilo fiscal ou bancário. 

O projeto acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê, para o novo crime, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

O texto determina que este crime somente se procederá mediante representação, salvo se ele for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, Distrito Federal ou municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Alteração
O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emenda. O projeto original prevê que incorrerá na mesma pena quem produz, comercializa ou mantém sítio na internet ou banco de dados que permita a prática da conduta ilícita.

Já a emenda estabelece que incorrerá na mesma pena o produtor, comerciante ou mantenedor de sítio na internet ou de banco de dados que, ao ser oficialmente notificado de decisão judicial sobre a prática da conduta ilícita, deixar de tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

A alteração foi necessária, segundo o relator, para impedir a criminalização dos prestadores de serviços de aplicativos ou ferramentas de internet por conteúdo publicado por terceiros. “Exemplo disso são os grandes portais de notícia ou os provedores de ferramentas como blogs, que permitem a publicação de comentários de leitores ou ainda a manutenção de murais de notícias ou de redes sociais não gerenciadas pelo proprietário da ferramenta”, citou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....