Comissão de Ciência e Tecnologia aprova Lei Geral das Olimpíadas

Projeto da Lei Geral das Olimpíadas é aprovado por Comissão de Ciência e Tecnologia

  

Da Redação | 22/03/2016, 10h05 - ATUALIZADO EM 22/03/2016, 12h07

Projeto que trata das medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática (CCT) aprovou o PLC 2/2016, do governo federal, também conhecido como Lei Geral das Olimpíadas.

O texto  regulamenta itens como venda e ingressos, captação de imagens e serviços de radiodifusão; as sanções civis e penais; a responsabilidade civil da União pelos danos às organizadoras; a solução dos conflitos; o serviço voluntário; e a operação dos aeroportos.

Como defende a mensagem enviada pela presidência da República, a realização dos Jogos demanda a adoção de uma série de medidas que efetivem os compromissos assumidos com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

O relator, senador Lasier Martins (PDT-RS), recomendou a aprovação do texto e observou que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014.

— Muitos dos itens do projeto foram preparados para garantir a boa ordem das Olimpíadas — registrou o senador.

Venda de ingressos

Sobre  a venda de ingressos, o texto determina que haverá desconto de 50% para residentes no país com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para pessoas com deficiência e acompanhantes. Os organizadores poderão dar outros descontos também, a critério deles. Deverão ser disponibilizados pelo menos 4% dos assentos para pessoas com deficiência e 2% para pessoas com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade e instalações.

Outro assunto tratado no projeto é a proteção e registro de marcas. Será proibido, por exemplo, reproduzir indevidamente ou modificar símbolos oficiais das organizadoras dos eventos, sob pena de prisão entre três meses e um ano ou multa.

Radiodifusão

O texto reconhece a necessidade de disponibilizar aos veículos de comunicação não detentores dos direitos de transmissão meios razoáveis visando à cobertura jornalística, mas buscando impedir a obtenção de vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.

O projeto também pune o chamado "marketing de emboscada", que consiste em fazer publicidade em evento ou espaço de veículo de comunicação sem contrato com os detentores do direito.

A proposta ainda prevê medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral.

Além da CCT, o texto tramita simultaneamente em regime de urgência nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...