Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Relatora, deputada Tereza Nelma reuniu trechos de dez projetos no substitutivo

Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Texto também prevê pena específica para o estelionato sentimental, aumentada em um a dois terços

25/03/2021 - 12:56 

A Comissão do Idoso aprovou na quarta-feira (24) proposta que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

Ao analisar a proposta inicial – Projeto de Lei 4229/15, que aumenta a pena do estelionato que cause endividamento ou venda de bens –, e outros dez projetos apensados, a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), optou por um substitutivo a fim de aproveitar trechos de diversas propostas.

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. "Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

Idosos
O substitutivo aprovado estabelece a aplicação da pena em triplo – de 6 a 18 anos – quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Essa pena poderá ainda ser aumentada de um terço até a metade, se causar vultoso prejuízo a vítima, ou aumentada em um terço se for praticada por qualquer meio eletrônico, de comunicação ou sistema de informática ou telemática.

“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, pontua a relatora.

Estelionato sentimental
Nos casos em que a vítima é induzida a entregar bens ou valores em razão de promessa de constituição de relação afetiva, o que o texto define como “estelionato sentimental”, a pena aplicada poderá ser aumentada um terço a dois terços.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...