Comissão especial aprova aumento do teto para enquadramento no Supersimples

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados - Relator João Arruda (no telão): benefícios da lei são gerais e beneficiam tanto as micro como as pequenas empresas

01/07/2015 - 18h02

Comissão especial aprova aumento do teto para enquadramento no Supersimples

A grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime tributário. Plenário da Câmara deverá votar o texto no próximo semestre

A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (01), o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento nesse regime de tributação.

substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 25/07 e 28 apensados, apresentado pelo parlamentar, aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.

Segundo Arruda, a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime. “Não há diferença efetiva com a mudança para as microempresas ao aumentar o teto do faturamento para R$ 900 mil, porque os benefícios da lei são gerais e beneficiam tanto as micro como as pequenas empresas”, explicou.

O texto aprovado modifica o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Bebidas artesanais
O texto aprovado na comissão prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.

Segundo o relator, o objetivo é propiciar às empresas do setor de bebidas artesanais, que geram quantidade expressiva de emprego e renda, regra de tributação condizente com seu porte.

Tabelas
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.

“Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional”, justificou.

Apoio do governo
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena da Presidência da República, Afif Domingos, esteve presente à reunião e disse que a proposta aprovada tem apoio do governo. “Se você olhar a campanha da presidenta Dilma, você vê todos esses itens que estão sendo votados como uma proposta. O que aconteceu? O governo ainda está enredado com o problema do ajuste fiscal, e o Congresso foi mais rápido.” Segundo Afif, a micro e a pequena empresa vão ajudar a tirar o Brasil da crise porque são elas que dão trabalho, emprego, renda.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que o relatório é de consenso por ter acolhido as propostas de diversos parlamentares. ”O relatório propicia melhoria na qualidade de vida dos brasileiros”, comemorou.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o aumento do teto proposto pelo relator é uma conquista: “É um super teto para o supersimples. É um jogo de ganha-ganha. Ganham todos: estados, municípios, empresários, governo federal”.

Tramitação
O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, essa votação deverá ocorrer no próximo semestre.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...