Comissão especial aprova reforma tributária; parecer de Hauly vai a Plenário

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

11/12/2018 - 17h03        Atualizado em 12/12/2018 - 10h20

Comissão especial aprova reforma tributária; parecer de Hauly vai a Plenário

Proposta ainda terá de ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado

comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 293/04) aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Hauly apresentou uma complementação de voto, que promoveu ajustes no texto apresentado em novembro, mas sem alterar a ideia geral de simplificar o sistema tributário brasileiro.

 

Esta é a primeira reforma do sistema de tributos em vigor capitaneada pelo Parlamento, e não pelo Poder Executivo, como foram as anteriores.

A proposta aprovada extingue oito tributos federais (IPIIOFCSLLPIS, PasepCofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.

Hauly destacou a importância do texto aprovado. “Temos hoje, sem dúvida alguma, se não o melhor, um dos melhores textos que se conseguiu montar até agora”, disse. Ele afirmou que o modelo aprovado harmoniza o sistema tributário brasileiro ao dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias do mundo. E aposta que a mudança estimulará a economia: “Esse projeto vai transformar a economia, vai fazer o Brasil crescer 3%, 4% acima da sua média histórica”.

 
Audio Player
Ouça esta matéria na Rádio Câmara

De acordo com o relator, o parecer contribui ainda para reduzir a burocracia e a sonegação fiscal e pode diminuir em 80% as ações tributárias administrativas e judiciais, que têm um estoque acumulado de contencioso de R$ 2 trilhões.

O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara, o que deve acontecer somente na próxima legislatura.

Apoio
Após a votação, integrantes da comissão especial elogiaram o texto aprovado e o trabalho do relator. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o parecer poderá ser aproveitado pelo governo Bolsonaro, que toma posse em janeiro. “Muito do que está contido aqui vem ao encontro do que deseja a nova equipe econômica, seja pela sua simplicidade ou por sua relação com os entes federados”, comentou.

O deputado Vicente Candido (PT-SP) ressaltou o fato de o texto ter sido construído com pouca interferência do Executivo. Já Benito Gama (PTB-BA) destacou o acordo para entregar um texto que contempla diversos setores da economia e da política. “É um trabalho de conteúdo, mas sobretudo de construção política.”

Mudanças
Uma das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.

O Imposto de Renda (IR) é mantido, pelo projeto, na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. O IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.

Partilha
O texto cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.

A nova partilha dos tributos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...