Comissão obriga União a pagar honorários periciais a beneficiários de justiça gratuita

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

02/02/2016 - 19h33

Comissão obriga União a pagar honorários periciais a beneficiários de justiça gratuita

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Lucas Vergilio
Lucas Vergilio apresentou parecer favorável ao projeto

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Carlos Manato (SD-ES) que torna obrigatório o pagamento pela União de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação (PL 2124/15) for beneficiária de justiça gratuita.

Atualmente, a legislação trabalhista (CLT - Lei 5.452/43) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação. Trata-se de um princípio do direito que estabelece que a parte derrotada efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito, mas não foi efetivada sob a forma de lei.

O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), defendeu a aprovação do projeto. “O perito judicial tem direito a receber seus honorários, uma vez que tenha realizado seu trabalho conforme a determinação judicial. No entanto, a súmula não tem força de lei nem poder vinculante, de modo que não obriga o Poder Executivo [a pagar os honorários]. Em consequência, é de se esperar que a polêmica judicial sobre o tema prossiga. A medida legislativa proposta é bem vinda, pois contribuirá para desafogar o Poder Judiciário, resolvendo a controvérsia”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...