Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
30/11/2016 - 13h45

Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
O substitutivo de Coutinho delega ao Poder Executivo a regulamentação que baseará as decisões da Susep quanto ao registro de nomes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.

A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em um novo texto.

O relator, por exemplo, preferiu estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Coutinho propôs ainda que disputas ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma instância administrativa antes de seguir a via judicial. “Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará, no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo Poder Judiciário.

O relator determinou ainda que corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo registrar outro nome gratuitamente.

Tramitação 
O texto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...