Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de isenção sobre aposentadoria

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Pelo texto, em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98

03/08/2017 - 13h12

Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de isenção sobre aposentadoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto (PL 7172/10), em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98.

As novas faixas de incidência são: para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota mensal será de 7,5%. De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 a alíquota será de 15%. De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%.

Por fim, as remunerações mensais acima de R$ 5.247,77 terão descontadas a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor abarca as remunerações a partir de R$ 4.664,68.

O texto também estabelece que, a partir de 2019 a tabela do IRPF será corrigida anualmente pelo IPCA, que mede a inflação oficial do País.

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
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Angelim: reajuste da tabela do imposto de rende corrige uma injustiça fiscal

Injustiça fiscal
A correção foi proposta pelo relator do projeto, deputado Angelim (PT-AC). Ele apresentou um substitutivo ao PL 7172, que é oriundo do Senado, e a outros 50 projetos que tramitam apensados, todos tratando de IRPF.

O reajuste da tabela do imposto, segundo Angelim, corrige uma “injustiça fiscal”. “Pessoas que deveriam estar isentas acabam pagando o tributo, além de contribuintes que deveriam pagar numa faixa de renda com alíquota mais baixa acabam pagando o imposto numa faixa de renda com alíquota mais alta”, disse. A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015 (Lei 13.149/15).

Isenção
Além da correção da tabela, o substitutivo aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos (Lei 7.713/88). O relator explica que essa idade está em desacordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade superior a 60 anos.

“Ao considerar idosa apenas a pessoa com idade superior a 65 anos, a legislação tributária gera uma incoerência em relação à legislação protetiva sem qualquer razão que o justifique”, disse Angelim.

Tramitação
O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IR; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

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