Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

18/01/2016 - 08h56

Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Fábio Sousa
Para Fábio Sousa a proposta estabelece um estatuto específico para a proteção do patrimônio público digital institucional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a proteção do patrimônio público digital institucional inserido internet – ou seja, todo o conteúdo hospedado em sítios oficiais na rede mundial de computadores.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 2431/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). No substitutivo, o autor altera a definição de sítio oficial do projeto original para “sítio próprio aberto na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados, mantido por uma entidade de governo”.

O projeto original especificava as extensões utilizadas pelos sítios oficiais atuais, tais como “gov.br”, “leg.br”, “jus.br” e “mil.br”. Porém, para o relator, isso “pode terminar por restringir a aplicabilidade da lei, ao ignorar eventuais novas extensões que venham a ser criadas no futuro”.

A proposta estabelece que os chefes dos Poderes Públicos ficarão incumbidos da preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantido o acesso público e facilitado aos usuários. De acordo com dispositivo inserido pelo relator no texto, deverão ser estabelecidas diretrizes em cada órgão ou entidade que orientem a realização de cópias de segurança periódica das informações críticas dos ambientes dos sítios oficiais.

Penalidades
O relator também alterou as penalidades previstas para o descumprimento da legislação por parte dos gestores públicos. O projeto original previa que o gestor público incorreria em crime de responsabilidade no caso de descumprimento das medidas. “Isso pode ser exagerado, especialmente devido a não previsão de gradações na penalização, de acordo com a gravidade da falta. Assim, optamos por uma nova redação para tais penalidades”, disse Sousa.

Conforme o substitutivo, constituirá conduta ilícita a atividade do gestor público que autorizar, permitir ou negligenciar: o dano à integridade do patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a subtração de patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a criação de mecanismos para inviabilizar ou dificultar o acesso ao conteúdo digital institucional em seu formato e estilo original.

Essas condutas, de acordo com o texto, serão consideradas, atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal: transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou, no caso de civis, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei 8.112/ 90. Ainda pelo texto, o gestor público ou o militar poderão responder por improbidade administrativa no caso de descumprimento das medidas.

A proposta diz ainda que as medidas não prejudicarão o disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...