Comissão vota relatório sobre MP do Programa de Regularização Ambiental

Deputado Sérgio Souza, relator da medida provisória, sugere mudanças no texto original enviado pelo governo, inclusive nos prazos para adesão ao programa. Colegiado é presidido pela senadora Juíza Selma
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão vota relatório sobre MP do Programa de Regularização Ambiental

 

Da Redação | 02/05/2019, 15h44

A comissão mista que analisa a MP 867/2018 deverá votar seu relatório nesta terça-feira (7). A medida, entre outras coisas, estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. A reunião, convocada pela presidente do colegiado, senadora Juíza Selma (PSL-MT), está marcada para as 15h, na sala 9 da ala Alexandre Costa.

O relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), acatou 16 das 36 emendas apresentadas à MP. O texto original apenas modificava o parágrafo 2º do artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para tornar a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) condição obrigatória para a adesão ao PRA. O texto também previa o prazo de cadastro até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano.

O projeto de lei de conversão (PLV) que resulta do relatório de Sérgio Souza estabelece que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. Caso o programa não esteja implementado nos estados até 31 de dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto ao órgão federal no prazo de um ano partir de sua implementação pela União, ou até 31 de dezembro de 2021, aplicando-se o prazo que vencer por último. A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.

O texto define também que as multas aplicadas em razão de uso irregular de área de vegetação nativa ocorrida anteriormente a 22 de julho de 2008 serão convertidas em prestação de serviços ambientais. Até que finde o prazo para o cumprimento do termo de compromisso firmado em razão da adesão ao PRA, as multas ficam suspensas, bem como o seu envio para inscrição em dívida ativa, as execuções fiscais em curso e os respectivos prazos prescricionais. Caberá ao autuado a opção entre pagar a multa ou aderir a outros programas governamentais destinados à conversão dessas penalidades.

O PLV estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos da legislação em vigor.

Uma outra mudança prevista no relatório é a determinação para que o crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, somente seja concedido ao produtor cujo imóvel rural esteja inscrito no CAR. A ausência de inscrição do imóvel no CAR, porém, não impedirá a concessão do crédito agrícola para a utilização dos recursos em atividades produtivas fora da área do imóvel rural não inscrito.

 

Agência Senado

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...