Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Foto: Gustavo Lima
04/12/2014 - 11h44

Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Gustavo Lima
Dep. Renato Molling
Renato Molling apresentou substitutivo com algumas alterações ao projeto do Senado.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é osubstitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.

Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).

As principais alterações são:
- alteração de “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” para “Registro Público de Empresas e Atividades Afins”;
- de “empresas mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis” para “Sistema Nacional de Registro de Empresas”;
- de “juntas comerciais” para “juntas empresariais”;
- de “Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo” para “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”;
- de “práticas mercantis” para “práticas empresariais”;
- de “titulares de firma mercantil individual” para “empresários”;
- de “direito comercial” para “direito empresarial”;
- de “atividade mercantil” para “atividade empresarial”; e
- de “comércio” para “atividade empresarial”.

O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação “Registro Público de Empresas Mercantis” para “Registro Público de Empresas e Atividade Afins”, e troca o termo “juntas comerciais” por “juntas empresariais”.

Alterações no projeto 
O projeto original propunha a substituição da designação “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresas”. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. “Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples”, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo “empresas” pela denominação “empresários e sociedades empresárias”.

O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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