Comissão aprova cobrança de condomínio em ruas de acesso fechado

14/04/2014 - 18h03

Comissão aprova cobrança de condomínio em ruas de acesso fechado

Arquivo/ Renato Araújo
João Carlos Bacelar
João Carlos Bacelar alterou a proposta original, que proibia essa cobrança de condomínio nas vilas.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR- BA), a projeto (PL 2725/11) do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Bacelar alterou o texto, que originalmente proibia essa cobrança.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Este coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.

Controle do acesso
O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Manutenção
João Carlos Bacelar diz que, antes de propor a mudança no texto original, conversou com todos os envolvidos na questão, como técnicos do Ministério das Cidades e associações de moradores.

Durante a votação do parecer, o deputado sustentou que a manutenção da cobrança serve para preservar o interesse dos próprios condôminos: "Não podemos inviabilizar o funcionamento das associações de moradores legítimas por meio de vedação de cobrança de taxas que servem para a manutenção das despesas comuns rateadas entre todos os moradores."

Interesse público
Segundo Bacelar, o Legislativo não pode ignorar o interesse público e social de cerca de mais de 15 mil associações de moradores em todo País, constituídas para administrar os loteamentos fechados.

O deputado argumenta que a gestão das associações visa cooperar com as prefeituras, buscando garantir, por exemplo, a manutenção dos serviços de segurança, limpeza, iluminação e preservação dos condomínios.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Renato Araújo

Ágência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...