Comissão aprova fim de prazo para que presos fiquem em presídios

16/08/2013 - 12h35

Comissão aprova fim de prazo para que presos fiquem em presídios de segurança máxima

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta (14), proposta que tira a limitação de prazo prevista em lei (11.671/08) para que os presos permaneçam em presídios federais de segurança máxima. Hoje, um preso pode permanecer em prisão federal por 360 dias, prorrogáveis por igual período. A proposta permite que os juízes prorroguem o prazo de 360 dias indefinidas vezes, sempre que considerarem necessário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao Projeto de Lei 5436/13, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O texto original permitia somente mais uma prorrogação de prazo, fazendo com que os presos pudessem ficar em presídios federais de segurança máxima por até 1080 dias (três períodos de 360 dias).

Arquivo/ Saulo Cruz
Lincoln Portela
Portela: "a medida é necessária principalmente para manter os chefes de facções criminosas longe de seus estados de origem."

Pacificação
Portela argumentou que a medida é necessária principalmente para manter os chefes de facções criminosas longe de seus estados de origem. “O retorno dos chefes do crime organizado para o Rio de Janeiro irá comprometer o trabalho de pacificação do estado, uma vez que facilitará que eles retornem ao comando das ações criminosas. Como é sabido por todos, com o uso de mensageiros ou de equipamentos eletrônicos, ilegalmente inseridos no interior do presídio, os chefes do crime montam postos de comando de ações criminosas e atuam com a mesma liberdade que teriam se estivessem fora dos muros da prisão”, alertou.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel - Foto: Arquivo/Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...