Comissão aprova identificação de consumidor por CPF

Foto: Arquivo/Saulo Cruz

25/04/2013 - 20h10

Comissão aprova identificação de consumidor por CPF

Arquivo/ Saulo Cruz
Severino Ninho
Ninho: o texto prevê que as informações dos bancos de dados fiquem disponíveis ao consumidor por no mínimo cinco anos.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4675/12, do deputado Giroto (PMDB-MS), que institui a vinculação obrigatória da identificação do consumidor em banco de dados dos fornecedores de bens e serviços com seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O autor explicou que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm um banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados.

O relator da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), apoiou o texto, mas recomendou que a expressão “tempo hábil” fosse retirada por meio de uma emenda. Para ele, apenas se a proposta exigisse uma ação a posteriori caberia dar tempo para que fosse implantada, mas como o cadastro é uma ação única, não caberia a expressão.

Pelo projeto, que inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.

Protocolo de atendimento
As informações ficam vinculadas a um número de protocolo de atendimento gerado pelas empresas, o que dificulta a identificação do consumidor. “Não resta dúvida que se trata de procedimento simples, de fácil implementação pelos sistemas informatizados de atendimento on-line e de telemarketing das empresas, de forma que, pelos seus benefícios ao consumidor, posicionamo-nos favoravelmente à proposta”, disse o relator.

O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara Notícias

 

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