Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família

23/04/2013 - 21h57

Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família

Relatório aprovado prevê complementação que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa nas famílias beneficiárias do programa.

Divulgação/Prefeitura de Goianésia (GO)
Economia -Geral - Cartão do Bolsa Família
Relatório incorporou alterações previstas na MP 607, que também amplia o Bolsa Família.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 590/12 aprovou nesta terça-feira (23) o parecer da relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no Bolsa Família.

O texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as famílias com renda mensal per capita de até R$ 70 que tenham crianças e adolescentes de idade entre 7 e 15 anos (ampliação do programa Brasil Carinhoso). A relatora, no entanto, incluiu alterações posteriores previstas na MP 607/13 e aumentou o alcance do benefício.

Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas. “É uma questão de identidade de assuntos”, afirmou.

Rose de Freitas disse que essa incorporação também evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas das MPs 590 e 607.

O texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.

Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) – foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.

As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.

A relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.

Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.

Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.

A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.

 

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...