Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

07/12/2012 - 17h13

Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim: regra atual prejudica trabalhador, pois não pode reclamar o pagamento do direito adquirido.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do deputado João Paulo Lima (PT-PE).

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema, de acordo com Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a proposta: “Pela regra atual, o trabalhador fica prejudicado, pois, apesar de ser considerável a probabilidade de que não retorne ao trabalho, não pode reclamar o pagamento de um direito que adquiriu”.

Dobro das férias
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo de Efraim Filho. O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro.

O substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...