Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

07/12/2012 - 17h13

Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim: regra atual prejudica trabalhador, pois não pode reclamar o pagamento do direito adquirido.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do deputado João Paulo Lima (PT-PE).

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema, de acordo com Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a proposta: “Pela regra atual, o trabalhador fica prejudicado, pois, apesar de ser considerável a probabilidade de que não retorne ao trabalho, não pode reclamar o pagamento de um direito que adquiriu”.

Dobro das férias
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo de Efraim Filho. O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro.

O substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...