Comissão aprova proposta que facilita aposentadoria de donas de casa

04/11/2013 - 15h26

Comissão aprova proposta que facilita aposentadoria de donas de casa

Texto aprovado atende donas de casas de baixa renda filiadas ao RGPS e se estende também a outros trabalhadores de menor poder aquisitivo.

Arquivo/ Beto Oliveira
Íris de Araújo
Íris de Araújo: redução do tempo de contribuição deve valer também para outros trabalhadores autônomos de baixa renda.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também chamado de carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2013.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 1638/11, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Pela proposta, as donas de casa que tenham atingido as condições para aposentadoria por idade (60 anos) entre 2013 e 2015 só precisarão comprovar 24 meses de contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos atualmente.

A relatora propõe que, partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos para se aposentar, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autora do PL 1638/11 explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47/05. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de contribuição reduzida, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

Benefício para outros trabalhadores
Já a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição reduzido deve valer não apenas para as donas de casa, mas também para os demais trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria por tempo de contribuição.

No substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte autônomo:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 10 contribuições mensais, em vez das 12 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- salário-maternidade: nove contribuições mensais, em vez das dez contribuições mensais previstas para as demais trabalhadoras.

Tramitação
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...