Comissão aprova regulamentação para eleição indireta para presidente da República

06/06/2013 - 17h05 Comissões - Regulamentação Constitucional - Atualizado em 06/06/2013 - 17h20

Comissão aprova regulamentação para eleição indireta em caso de vacância do cargo de presidente da República

Paola Lima

A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.

O projeto de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, e passou por alterações antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos e as exceções possíveis para a situação.

Pelo texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias após a convocação da eleição e a votação ocorrerá em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos ficará a cargo da Mesa do Congresso Nacional.

Será eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição imediatamente após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O projeto determina ainda que o resultado da apuração será proclamado em sessão solene até 48 horas depois de apurado. Nesta mesma sessão os eleitos serão empossados.

O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu mais uma parágrafo no texto, estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição, que atribui a ocupação dos cargos, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.

Durante a reunião da comissão, a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), deputados e senadores discutiram ainda melhorias no texto de forma a deixá-lo mais claro e em sintonia com os preceitos constitucionais.

- O trabalho do senador Pedro Taques foi extremamente competente, profissional, construtivo e detalhado, e com essas pequenas correções e parágrafos podemos evoluir para aprovação da proposta – afirmou Jucá.

O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), comemorou a primeira aprovação do colegiado, instalada no início de abril.

- Esse artigo da Constituição que trata da vacância do presidente e do vice-presidente da República não estava regulamentado. Existia um vazio na legislação brasileira. Agora será regulamentada a eleição indireta para escolha do presidente e as condições para realização desta eleição – disse o deputado.

Vaccarezza explicou que a proposta será agora encaminhada ao presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviará para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Na mesma reunião, a comissão aprovou também a regulamentação da emenda que trata do trabalho doméstico.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...