Comissão da OAB considera avanço decisão do CNJ sobre casamento gay

Presidente da Comissão, Wadih Damous: trata-se de uma norma impessoal, genérica e destinada a todos
(Foto: Eugenio Novaes)

Comissão da OAB considera avanço decisão do CNJ sobre casamento gay

quarta-feira, 15 de maio de 2013 às 15h11

Brasília - O presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Wadih Damous, considerou um avanço a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e a converterem a união estável homoafetiva em casamento. "Trata-se de uma norma impessoal, genérica e destinada a todos - ao Estado e aos que querem apenas exercer o direito de constituir uma família independente de sua orientação sexual", afirmou.

Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Damous lembrou que a resolução do CNJ acaba com a possibilidade dos titulares de cartório atuarem com interpretações "subjetivas e preconceituosas".

A decisão do CNJ - disse ele - deve ser comemorada porque "o Estado com essa decisão deixa de ser um fator de estigmatização e passa a ser de legitimação". Ele lembrou que no último ano, segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), mais de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais.

Até a decisão do CNJ nesta terça-feira, para concretizar a união estável o casal homossexual precisava seguir os trâmites em cartório. O casal pedia a conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória a decisão será administrativa, dentro do próprio cartório.

 

Fonte: OAB

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...