Comissão de juristas pode apresentar dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação

 

26/09/2013 - 17h30 Comissões - Lei da Arbitragem - Atualizado em 26/09/2013 - 17h38

Comissão de juristas pode apresentar dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação

Da Redação

Em vez de um, a comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode entregar ao Senado dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui um marco legal, e outro à mediação, que não o possui. A decisão será confirmada nos próximos dias, quando o grupo apresentar seu relatório final, após cinco meses de trabalho.

– Já estamos com o texto bastante avançado. Acredito que finalizaremos as discussões entre hoje e amanhã – disse Salomão nesta quinta-feira (26), lembrando que a previsão inicial é que o relatório seja entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na semana que vem.

Salomão tem reiterado desde o início dos trabalhos que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para "desafogar" o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.

Ao esclarecer para o público leigo a diferença entre arbitragem e mediação, ele destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, mas um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.

O ministro do STJ explicou que a mediação tende a ser mais utilizada para demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores.

– Mas essa não é uma relação obrigatória – assinalou.

Mediação para reduzir litígios

Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, ele observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais por ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".

– Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes do Brasil. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.

O ministro do STJ salientou que o objetivo da comissão é propor um marco legal para a mediação (no caso da arbitragem, isso já existe: a Lei 9.307/1996, que se pretende reformar). Para elaborar esse marco legal, o grupo terá a contribuição de uma outra comissão, formada pelo Ministério da Justiça, que já elaborou um texto com propostas para uma lei sobre mediação – esse texto foi entregue à comissão do Senado nesta quinta-feira.

Salomão disse que "a ideia é somar esforços, chegar a um acordo e apresentar um texto comum às duas comissões".

Arbitragem: atrativo para investimentos

Outro ponto no qual Salomão tem insistido é que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.

– Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela – reiterou.

Assim que o anteprojeto – ou os dois anteprojetos: um para a arbitragem e outro para a mediação – for apresentado ao Senado, Renan Calheiros poderá dar início à tramitação do texto, sob a forma de projeto de lei.

 

Agência Senado

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...