Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para primeira empresa

09/11/2012 19:05

Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para primeira empresa

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) proposta que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Marco Tebaldi: texto foi adequado aos princípios constitucionais.

A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.

O relator da proposta, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), retirou do texto a citação nominal de órgãos do Poder Executivo e a indicação de prazos a serem cumpridos por essas instituições. “Dessa forma, a proposta não irá de encontro ao preceito constitucional de independência dos poderes”, justificou.

Definição
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas, cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.

Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa. A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.

Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.

A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Renato Araújo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...