Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

21/05/2012 - 20h19 Comissões - Código Penal - Atualizado em 21/05/2012 - 20h34

Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

Laércio Franzon

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (21) sugerir a criação de um novo capítulo na lei penal para tratar os crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos.

O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que tal enquadramento já é feito pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção de Nova York.

Segundo o relator, mesmo sendo o primeiro a receber status de norma constitucional no Brasil, o tratado não encontra aplicação prática por não ter sido incorporado ao Código Penal.

– A doutrina brasileira entende que os tratados obrigam a tipificação dos crimes, mas não permitem a criminalização imediata. Então, a partir do tratado, os países que o celebram têm que adaptar a sua legislação interna aos seus comandos — disse Luiz Carlos Gonçalves.

Crimes cibernéticos

A comissão aprovou ainda a criação de um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, baseado no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, porém com dispositivos mais abrangentes.

— Criamos um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, inclusive com definições penais. E, além disso, demos destaque, por exemplo, à conduta de falsa identidade, que já é crime, mas não a falsa identidade na internet, quando uma pessoa se faz passar por outra — explicou o relator.

Outra alteração proposta pelos juristas foi com relação ao crime de interceptação telefônica, que foi tornado mais grave, tendo sua pena aumentada, especialmente quando o crime for praticado por meios que permitam a ampla divulgação da informação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...