Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente

18/12/2012 - 17h47

Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente

 
DEP.ROSINHA_ADEFAL2
Rosinha da Adefal: texto foi construído para assegurar aprovação e posterior sanção presidencial.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; mulheres, de 30 anos para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Regulamento do Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei. O projeto foi aprovado anteriormente pela Câmara em abril de 2010.

Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação. “O substitutivo do Senado ao PLP 277/05 mantém quase que integralmente o texto aprovado na Câmara, exceto pela renumeração de dispositivos e, mais importante, pela alteração no conceito de pessoa com deficiência e nos critérios para a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição às pessoas com deficiência”, afirmou. Segundo a deputada, o substitutivo do Senado foi “construído” com o intuito de assegurar não só sua aprovação no Congresso, mas a posterior sanção presidencial.

Tramitação
O projeto tem urgência e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...