Comprador tem direitos no caso de atraso na entrega de imóveis

O connsumidor pode pedir a rescisão do contrato, com 100% de devolução do dinheiro investido, inclusive com juros e correção monetária - FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS

Comprador tem direitos no caso de atraso na entrega de imóveis

24/07/17 | Equipe Online - online@jcruzeiro.com.br

O prazo de entrega do imóvel comprado na planta é sempre muito aguardado pelo comprador, que normalmente se sacrifica, economiza e investe com o objetivo de obter sua própria moradia. Assim, o planejamento da mudança e a desocupação do imóvel atual -- muitas vezes alugado -- acaba dependendo da data definida pela construtora ou incorporadora.

A expectativa positiva de nova moradia, no entanto, pode mudar rapidamente para frustração quando o imóvel comprado não é entregue no prazo estipulado -- o que, infelizmente, vem se tornando cada vez mais comum. Quando a data é prorrogada por mais de uma vez, não é raro o caso ir parar na Justiça. A orientação de especialistas para evitar esse desconforto é pesquisar antes de definir a compra, fechando negócios com construtoras que têm histórico de respeitar os prazos.

Os motivos que levam à demora para que o novo proprietário pegue as chaves do imóvel são vários: desde a documentação até o próprio andamento da obra. Um efeito colateral no atraso da obra pode ser que, a pressa de terminar a parte final, de acabamento, surjam problemas que, muitas vezes, só apareçam mais tarde.

O advogado Ricardo Pereira Chiaraba, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Sorocaba, afirma que em casos de atraso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, com 100% de devolução do dinheiro investido, inclusive com juros e correção monetária. "O consumidor pode, também, ingressar com uma ação de indenização pelo atraso requerendo multa, lucro cessante, danos materiais e morais; ou, ainda, pleitear judicialmente que a construtora ceda ou pague o aluguel de outro imóvel até a entrega do imóvel em construção", alerta o advogado.

O engenheiro Airton Brun decidiu morar em Sorocaba há 11 anos e antes de comprar o imóvel, pesquisou bem. "Decidi escolher um empreendimento mais confiável para não ter nenhum tipo de dor de cabeça, como, por exemplo, eu não poder me mudar na data estipulada." Airton recebeu as chaves de seu apartamento no condomínio Île Notre-Dame, da Construtora Planeta, no dia 15 de junho.

A Construtora Planeta dá algumas dicas para evitar problemas com atrasos na entrega do imóvel:

Prazo de entrega - Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Certifique-se sobre a idoneidade do construtor - Conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra.

Fique de olho na documentação - Confira a documentação e leia a minuta do contrato atentamente. Em caso de dúvida, procure a ajuda de especialistas, associações de mutuários ou do Procon.

Material informativo - Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores.

Imóvel na planta - Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Observe se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no cartório imobiliário competente.

Informações - Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...