Comunicação entre Judiciário e bancos passará a ser feita de forma eletrônica

Solenidade de assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Federação Brasileira de Bancos, presidente da Febraban, Isaac Sidney, presidente do CNJ, ministro Luiz Fux e o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Comunicação entre Judiciário e bancos passará a ser feita de forma eletrônica

9 de novembro de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram, nesta terça-feira (9/11), Termo de Cooperação Técnica que permitirá que toda comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeira seja feita eletronicamente. Atualmente, os bancos recebem, por ano, mais de um milhão de ofícios físicos dos tribunais de todo o país, com todo tipo de ordens e pedidos.

A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), criada pela Resolução CNJ n. 335/2020, será a ferramenta eletrônica utilizada. Para esse convênio será desenvolvido um módulo específico de integração do sistema bancário à plataforma. “Essa mudança trará um inequívoco avanço na prestação jurisdicional”, avaliou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a assinatura do Termo.

Na opinião do presidente da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, ao término da implantação do sistema, haverá grande evolução na comunicação entre o sistema bancário e a justiça brasileira. “Hoje, temos um grande risco de perda de informação e de atraso no cumprimento das ordens, pois recebemos ofícios judiciais de todos os tipos, sem nenhuma padronização. Isso mudará com a Plataforma”, afirmou.

Em até 90 dias será lançado um plano de trabalho para execução do projeto, que terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

PDPJ
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permite a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018).

Além disso, a PDPJ-Br incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o Sistema de Justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos as cortes contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencial das entregas e dos serviços informática dos tribunais. Os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...