Concessionária não pode reter veículo para exigir pagamento de conserto

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Se o carro for retido indevidamente, o proprietário poderá até mesmo entrar na Justiça com ação de reintegração de posse, conforme decidiu a Terceira Turma

DECISÃO
30/08/2017 08:01

Concessionária não pode reter veículo para exigir pagamento de conserto

A concessionária não pode reter o veículo como forma de exigir o pagamento dos reparos realizados. A recusa em devolver o bem pode, inclusive, ensejar a propositura de ação de reintegração de posse, quando comprovado o esbulho.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de concessionária que, por falta de pagamento de reparo em veículo, decidiu reter o automóvel até que o proprietário quitasse os serviços.

Na ação de reintegração de posse, a empresa proprietária do carro alegou que a recusa do pagamento decorreu de divergência em relação à cobertura de garantia do fabricante. A proprietária entendeu que o serviço estaria coberto pela garantia, mas a oficina concluiu que o defeito ocorreu devido à utilização de combustível de baixa qualidade.

O pedido de reintegração foi julgado improcedente em primeira instância – o magistrado entendeu que a retenção do veículo foi legítima, motivada pelo serviço prestado e não quitado. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu a procedência da reintegração de posse e concluiu que a retenção com a finalidade de compelir o proprietário caracteriza autotutela, o que, em regra, é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Possuidor de boa-fé

O relator do recurso especial da concessionária, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou inicialmente que o artigo 1.219 do Código Civil – utilizado pela oficina como um dos fundamentos do recurso – dispõe sobre uma das raras hipóteses de autotutela permitidas pela legislação brasileira, qual seja, o direito de retenção decorrente da realização de benfeitorias no bem, e só pode ser invocado pelo possuidor de boa-fé.

No caso analisado, todavia, o ministro destacou que a oficina em nenhum momento exerceu a posse do bem, mas somente sua detenção, já que o veículo foi deixado na concessionária apenas para a realização de reparos. Por consequência, a concessionária também não poderia exercer o direito de retenção sob a alegação de ter realizado benfeitoria no veículo.

“Assim, não configurada a posse de boa-fé do veículo por parte da recorrente, mas somente sua detenção, não é lícita a retenção ao fundamento de que realizadas benfeitorias, porquanto refoge à previsão legal do artigo 1.219 do Código Civil/2002, invocado para respaldar o pleito recursal”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial da concessionária.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1628385
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...