Concessionárias só poderão cobrar por serviços contratados, estabelece projeto

Lia de Paula/Agência Senado

Concessionárias só poderão cobrar por serviços contratados, estabelece projeto

  

Da Redação | 22/01/2018, 08h28

As concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, só poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. É o que determina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do ex-senador Luiz Otávio, que está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator na CAE, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação da proposta (SCD 19/2015), que inclui novos dispositivos na Lei nº 8.987/1995 para garantir aos consumidores que as tarifas cobradas pelas empresas reflitam fielmente a prestação dos serviços.

Cobrança

Em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário.

Em seu parecer, Davi Alcolumbre considera a proposição “oportuna e pertinente, pois defende os interesses dos consumidores de serviços públicos concedidos pelo Estado. As regras propostas visam a fortalecer e a ampliar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável nas relações de consumo”.

 

Agência Senado

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...