Conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis poderão ser permitidas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Relator do projeto, Herculano Passos defende a simplificação nos processos

CCJ aprova conciliação não presencial em juizados especiais cíveis

05/09/2019 - 14:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto (PL 1679/19) que permite a conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Herculano Passos (MDB-SP).

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Hoje a lei não prevê a conciliação não presencial.

Passos apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais do projeto, com mudanças pontuais. Segundo a versão aprovada, a conciliação será conduzida pelo juiz da causa com o emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência.

O juiz proferirá sentença caso o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à audiência.

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Tecnologia no Judiciário

O autor do projeto argumentou que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar as decisões judiciais e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

O relator do projeto também tem visão semelhante. “O menor grau de complexidade das causas de competência dos juizados especiais cíveis e os seus valores mais reduzidos são fatores que facilitam as conciliações”, disse Passos.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

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