Conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis poderão ser permitidas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Relator do projeto, Herculano Passos defende a simplificação nos processos

CCJ aprova conciliação não presencial em juizados especiais cíveis

05/09/2019 - 14:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto (PL 1679/19) que permite a conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Herculano Passos (MDB-SP).

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Hoje a lei não prevê a conciliação não presencial.

Passos apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais do projeto, com mudanças pontuais. Segundo a versão aprovada, a conciliação será conduzida pelo juiz da causa com o emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência.

O juiz proferirá sentença caso o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à audiência.

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Tecnologia no Judiciário

O autor do projeto argumentou que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar as decisões judiciais e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

O relator do projeto também tem visão semelhante. “O menor grau de complexidade das causas de competência dos juizados especiais cíveis e os seus valores mais reduzidos são fatores que facilitam as conciliações”, disse Passos.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...