Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

O projeto insere esse tipo de crime como “procedimento indigno” no Código Civil para impedir que o juiz conceda o direito à partilha ao agressor
Bruno Itan/Rio Solidário - Fonte: Agência Senado

Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

Da Redação | 09/09/2020, 07h58

Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio. 

É o que propõe o PL 4.467/2020, em tramitação no Senado, que prevê a inclusão de dispositivos ao artigo 1.708 da legislação para inserir esse tipo de crime no rol daqueles definidos como de “procedimento indigno” para justificar a decisão do juiz em não conceder a partilha ao possível agressor.

De acordo com a autora da proposição, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), existe atualmente uma lacuna no Código Civil sobre o tema. Para ela, mesmo que o artigo 1.708 do Código Civil já estabeleça que o cônjuge deixe de ter direito a pensão alimentícia “se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”, o problema se mantém na interpretação do “procedimento indigno”, que dependerá da subjetividade de um magistrado.

“Não se duvide que, diante dessa lacuna legal, possa haver juiz capaz de determinar ao cônjuge agredido que pague alimentos a seu agressor, haja vista os exemplos mais e mais frequentes no Brasil, de decisões judiciais teratológicas ou, mais que isso, reacionárias”, afirma.

O texto prevê também a alteração do artigo 1.581 determinando que a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável deverá ser efetivada após a condenação transitada em julgado por crime praticado com violência doméstica e familiar e lesão corporal contra o cônjuge ou o companheiro, independentemente da violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.  

Ainda conforme o projeto, os bens que couberem ao réu, objeto da possível pena, ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal, e caso ocorra a condenação criminal com trânsito em julgado, os bens indisponíveis serão atribuídos ao cônjuge ou companheiro vitimado. 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...