Conflitos menos complexos poderão ser resolvidos em escritório de advocacia

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ricardo Barros: proposta deve dar celeridade à resolução de conflitos e diminuir a carga de trabalho do Judiciário

Proposta obriga realização de sessão extrajudicial para resolução de conflitos menos complexos

Texto trata de causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis

15/01/2021 - 11:44  

O PL 3813/20, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais — sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhista —, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem resolver o conflito de maneira consensual.

A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela  Lei 9.099/95.

A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados.

Em caso de não haver solução do caso na sessão autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto.

Com a exigência de uma sessão de autocomposição anterior ao acionamento da Justiça, o autor espera que a proposta contribua "de forma célere e significativa para a pacificação social, para a redução da impraticável carga de trabalho do Poder Judiciário, bem como para a otimização de custos."

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Da Redação - AC

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...