Congresso analisa nesta terça vetos ao novo CPC

Sessão realizada pelo Congresso em 11 de março para análise de vetos presidenciais  Moreira Mariz/Agência Senado

Congresso analisa nesta terça vetos ao novo CPC e à fusão de partidos

Da Redação | 04/05/2015, 10h50 - ATUALIZADO EM 04/05/2015, 11h58

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (5), às 19h, para analisar os vetos presidenciais a três projetos de lei. Um deles, o veto 5/2015foi aplicado ao texto do PLS 166/2010, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado.

Dos 1.072 artigos do CPC, três foram completamente suprimidos. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). Dilma alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislatura.

- É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nesses últimos dois anos.

Fusão de partidos

Outro item da pauta é o veto 6/2015 ao projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015). Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir.

Vetado parcialmente por Dilma Rousseff, o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015, é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A presidente da República não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Resíduos sólidos

Os parlamentares também vão analisar um veto total (7/2015) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas.

O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

Agência Senado

 

Notícias

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...