Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Roque de Sá/Agência Senado

Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Da Redação | 02/10/2019, 21h15

O Congresso Nacional terminou nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares.

Apenas um dispositivo do texto estava pendente de confirmação, já que os demais já haviam sido decididos na sessão anterior, feita na quarta-feira (25). Foi mantido o veto (VET 24/2019) à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, especialmente das startups.

Rejeitados

Entre os dispositivos que já haviam tido os vetos rejeitados está a ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados. Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram reestabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Foi reestabelecida, ainda, a previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As sanções reestabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de controladores submetidos a outros órgãos.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...