Congresso decide se mantém veto a regras para criação de municípios

Primeira sessão com votação aberta, em dezembro, manteve três vetos presidenciais

11/02/2014 - 19h20 Congresso - Atualizado em 14/02/2014 - 12h34

Congresso se reúne para examinar vetos na próxima terça

Da Redação 
 
O veto a novas regras para criar municípios é um dos quatro na pauta. O governo alegou aumento de gastos para rejeitar proposta, mas defensores alegam que critérios são rígidos.
 

O Congresso se reúne na próxima terça-feira (18) para examinar quatro vetos presidenciais. A sessão está marcada para as 19h no plenário da Câmara dos Deputados. O item mais polêmico é o que resultou na rejeição integral de projeto que facilitava a criação de municípios. Também estão na pauta os vetos sobre o repasse de recursos públicos às universidades comunitárias; o que normatiza a travessia de pedestres próximos às escolas; e o que regula a condução de veículos de emergência. Desde dezembro, com a promulgação da Emenda Constitucional 76, deputados e senadores apreciam vetos em votação aberta.

A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2002 – Complementar, que estipulava novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em tese, a proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) possibilitaria a criação de aproximadamente 400 novas cidades.

Segundo a União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM), seriam criados mais municípios principalmente nos estados do Maranhão, Bahia, Ceará e Pará. No Ceará, 26 distritos têm condições de pedir a emancipação dos municípios de que fazem parte. É o caso de Jurema (Caucaia), Guanacés (Cascavel) e Pajuçara (Maracanaú), localizados próximos à capital, Fortaleza, e que reivindicam autonomia.

Para Dilma, o projeto contraria o interesse público porque “o crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.

De acordo com Mozarildo, foi feita uma leitura equivocada do projeto, ao supor-se que o resultado será aumento de gastos públicos. O senador afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Ele lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...