Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

29/03/2012 11:22

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.

Arquivo/ Leonardo Prado
Andreia Zito
Andreia Zito aponta erro da Emenda 41.

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).

A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permaneceram com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

 

Da Redação/WS

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...