Conselho de Medicina pede derrubada de emenda que isenta planos de saúde de multas

11/04/2014 - 17h53

Conselho de Medicina pede derrubada de emenda que isenta planos de saúde de multas

Emenda incluída na Medida Provisória 627/13, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 2, determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde.

O Conselho Federal de Medicina divulgou, nesta sexta-feira (11), nota solicitando a derrubada, no Senado, de emenda à Medida Provisória 627/13, que, entre outros temas, determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde.

O conselho apela para que, caso a emenda seja mantida, o governo vete o dispositivo que "pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, em um montante estimado de R$ 2 bilhões".

Segundo a nota, "a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes".

O vice-presidente do Conselho de Medicina, Aloísio Tibiriçá, critica a isenção do pagamento de multas. "Entre 1 e 50 multas, a operadora de plano de saúde vai pagar somente duas. De 50 a 100, vai pagar quatro e assim sucessivamente. Enquanto o cidadão, a cada multa de trânsito, a cada multa que ele tem em suas contas no fim do mês, ele é inexoravelmente cobrado. Então, beneficia-se o plano de saúde e a gente faz um apelo para que o Senado derrube esse item da MP, que é uma coisa vergonhosa."

A nota do conselho enfatiza que o montante passível de perdão seria útil para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Validade
A alteração no texto da MP 627 foi proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 2. O texto seguiu para o Senado, que deverá votá-lo até o próximo dia 21, para a MP não perder a validade.

Hoje, as operadoras estão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas. A emenda prevê que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá apenas uma delas. Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.

Para exemplificar, se uma operadora foi autuada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, ela pagará R$ 10 mil.

Valor das multas
De acordo com relatório mais recente da Agência Nacional de Saúde, de janeiro a agosto de 2013, as operadoras de planos de saúde e odontológicos receberam multas que superam os R$ 243 milhões, representando 4,8 vezes as multas aplicadas em todo o ano de 2009, que somaram R$ 50 milhões.

A falta de cobertura continua sendo o principal motivador das sanções às operadoras de planos de saúde: representava 25,67% do total de multas em 2009 e, até agosto de 2013, 53,35%.

Entretanto, apenas uma pequena parte das multas é paga. Em 2009, os pagamentos somaram 15,2% do total e, em 2013, 20,7% das multas aplicadas.

 

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

Imagem/Ilustração/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...