Conselho de Medicina vai regulamentar telemedicina

Grupo de médicos em videoconferência: depois do fim da pandemia de covid-19, caberá ao Conselho Federal de Medicina regulamentar a assistência médica a distância com uso de tecnologia
USP Imagens
Fonte: Agência Senado

Conselho de Medicina vai regulamentar telemedicina após pandemia

Da Redação | 20/08/2020, 11h19

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta quinta-feira (20), a promulgação de um complemento à Lei 13.989, de abril de 2020, que regulamentou o uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia da covid-19.

O novo trecho passou a integrar a lei com a derrubada do veto (VET 6/2020) do Executivo pelos parlamentares, no último dia 12. Com isso, a regulamentação da telemedicina poderá ser feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após o período de crise causada pelo novo coronavírus. Ao vetá-lo, o presidente Jair Bolsonaro alegou que as atividades médicas por vias remotas deveriam ser reguladas por lei após o fim da pandemia, mas os deputados e senadores não concordaram com o argumento.

O Congresso também derrubou o veto à validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Bolsonaro acreditava que a medida ofenderia o interesse público e geraria risco sanitário à população, e poderia causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”. Mais uma vez os parlamentares não referendaram essa visão.

Assistência a distância

A Lei 13.989, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 696/2020, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que define a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Com a legislação, passou a ser permitido, durante a pandemia, o uso da tecnologia para o atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

A lei diz que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A consulta remota deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...