Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC

226ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC

01/03/2016 - 18h41

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos.

“O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu.

Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito.

Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim.

O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Item 99 – Ato Normativo – 0000529-87.2016.2.00.0000

Acesse aqui o álbum de fotos da 226ª Sessão

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Texto atualizado às 20h40
CNJ

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...