Consulta ao cadastro de crédito

21/12/2011 - 16h23

Empresa que consulta cadastro de crédito poderá não se responsabilizar por dano ao consumidor

As empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas físicas poderão ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado. Proposta nesse sentido (PLS 331/2011), do senador Armando Monteiro(PTB-PE), foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em geral, essas consultas são feitas para dar segurança às instituições financeiras ou comerciantes em operações de crédito e vendas a prazo, por exemplo. Quando o cadastro do cliente está 'negativo', é comum que ele tenha o pedido de crédito negado. Se a informação é incorreta, o proponente sofre duplamente: com a dificuldade financeira e o constrangimento de ser visto como um mau pagador.

Na avaliação do autor do projeto, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao gerenciador do cadastro e a quem a enviou a informação negativa ao banco de dados. Essa responsabilização já é estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), mas, hoje, alcança também quem consultá-las.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), concordou com o entendimento de Armando Monteiro argumentando que "o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação".

Gim Argello aproveitou para acrescentar emenda ao PLS 331/2011 revogando dispositivo da Lei do Cadastro Positivo. Ele suprimiu a proibição à inclusão de informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga nesses bancos de dados.

"O cadastro positivo é a lista dos clientes que pagam em dia suas dívidas. Considerando que o serviço de telefonia móvel, notadamente na modalidade pós-paga, fornece informações relevantes sobre o comportamento do cliente perante a sua operadora, entendemos que não deve ser excluído do cadastro positivo, o que pode acarretar prejuízo aos próprios consumidores, por impossibilitar o uso de informações de um item relevante de seu consumo na formação do cadastro", ponderou Gim Argello.

Voto em separado

Antes da aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a apresentar voto em separado pela sua rejeição, com argumento de que o fim da responsabilidade objetiva e solidária do consulente no acesso a dados do cadastro positivo vai prejudicar o consumidor.

- Se foi negado o meu pedido de empréstimo a um banco ou uma loja, eu sei de quem vou recorrer. Mas, se eu tiver de recorrer contra quem fez esse cadastro, é dificílimo. Se o cadastro está errado, aí é problema do banco ou da loja se entender com quem fez o cadastro para ele. A lei do jeito como está hoje preserva o consumidor - avaliou Marta, com o apoio do senador Pedro Taques (PDT-MT).

A senadora por São Paulo também discordou da emenda do relator sobre a inclusão de dados da telefonia móvel no cadastro positivo. Marta endossou a argumentação apresentada na MP 518/2010, que originou a lei do cadastro positivo, apontando a instabilidade nas relações entre consumidores e operadoras e o fato de a modalidade de operação pré-paga (sem conta mensal) prevalecer nesse serviço. Por essas características, não seria recomendável a inserção dessas informações.

Os senadores Armando Monteiro, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Francisco Dornelles (PP-RJ) defenderam a mudança, por acreditar que a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do consulente pode desestimulá-lo a acessar o cadastro positivo e, assim, deixar de oferecer condições de crédito mais vantajosas aos consumidores que costumam pagar em dia suas dívidas.

O parecer favorável de Gim Argello ao PLS 331/2011 foi aprovado com os votos contrários dos senadores Jorge Viana (PT-AC), Pedro Taques, Marta Suplicy, Ana Rita (PT-ES), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), à qual caberá votá-la em decisão terminativa.

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...