Consulta pública do CNJ confirma apoio às metas do Judiciário para 2020

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
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Consulta pública do CNJ confirma apoio às metas do Judiciário para 2020

13 de novembro de 2019CNJ

Um balanço da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 18 e 28 de outubro sobre as Metas Nacionais para o Poder Judiciário para 2020 revela apoio à proposta. Cerca de 71% das pessoas que participaram da consulta afirmaram concordar com as metas apresentadas na sua versão atual. Os participantes puderam opinar se concordavam ou não com o texto de cada uma das Metas Nacionais. O CNJ recebeu 242 respostas, média de 22 respostas por dia.

Das metas propostas, algumas eram voltadas para segmentos específicos – um ramo da Justiça, por exemplo – ou aplicadas a todos os tribunais brasileiros, como é o caso das metas 9 (integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário) e 10 (saúde de magistrados e servidores). Nas avaliações de cada meta, os percentuais de concordância foram superiores a dois terços dos respondentes na maioria das metas. A avaliação de todas as metas gerou percentual médio de concordância superior a 50%.

Em alguns casos, mais de 80% dos respondentes concordaram com a meta aplicada a determinado tribunal ou ramo da Justiça. Em relação à Meta 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Julgar processos antigos–, houve aprovação de 84% entre aqueles que responderam. A concordância com a meta 2 dos Tribunais Regionais do Trabalho também obteve o mesmo percentual dos participantes da consulta (84%).

A íntegra do resultado da consulta pode ser acessada aqui.

Processo

A consulta pública é uma das etapas do processo de formulação das Metas Nacionais (Portaria CNJ n. 114/2016). O processo participativo foi levado ao conhecimento do público após o CNJ fazer uma análise prévia do conjunto de metas propostas por tribunais e por segmentos da Justiça.

Além de permitir ao respondente informar se concordava ou não com o texto proposto, a consulta pública também colheu sugestões dos participantes sobre o que poderia ser melhorado caso não concordasse com a meta. Os resultados serão agora consolidadas pelo CNJ de acordo com uma análise que levará em conta critérios técnicos, pertinência e viabilidade das sugestões. Ao final do processo, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será submetida à aprovação dos presidentes de tribunais no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em Maceió, nos próximos dias 25 e 26 de novembro.

Perfil

Qualquer pessoa estava habilitada a opinar, sem a obrigação de se identificar. Para quem respondia a consulta, bastava informar seu perfil (magistratura, advocacia, Ministério Público, Defensor Público, entidade de classe, servidor público do Poder Judiciário ou cidadão) e a unidade federativa de onde a pessoa participava.

Com base nessas respostas, concluiu-se que a maioria dos participantes eram servidores do Poder Judiciário e cidadãos. Os dois grupos foram responsáveis por 82% das sugestões recebidas. Entre as regiões do Brasil de maior participação, os destaques foram as regiões Sul e Nordeste.

Leia abaixo os objetivos de cada uma das metas:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos.  Meta direcionada a todos os segmentos de justiça. Busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual.

Meta 2: julgar processos antigos. Esta meta é direcionada a todos os segmentos de Justiça. Busca reduzir o estoque de processos antigos.

Meta 3: estimular a conciliação. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca incentivar as formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, possibilitando às partes a solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios.

Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça e aos segmentos de Justiça Eleitoral, Estadual, Federal e Militar.  Busca atender aos anseios da sociedade pelo julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. No caso da Justiça Eleitoral, aos ilícitos eleitorais.

Meta 5: impulsionar processos à execução. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Federal e do Trabalho. Busca garantir a satisfação do direito conferido em título executivo, judicial ou extrajudicial.

Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas.  Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca garantir a celeridade na solução das causas que envolvam interesses coletivos, como a proteção do meio ambiente, do patrimônio público, a moralidade administrativa, entre outros de relevante interesse público e social.

Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao segmento de Justiça do Trabalho. A meta busca impulsionar o julgamento dos processos dos grandes litigantes, que se destacam pelo elevado volume de processos em que são parte. Também visa ao monitoramento e ao julgamento dos recursos que se repetem sobre determinados assuntos.

Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados a feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Meta, direcionada à Justiça Estadual, se destina a priorizar o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que busca realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.

Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que se destina a impulsionar a realização de exames periódicos de saúde em magistrados e servidores e promover ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmos do ano anterior.

Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente. Meta direcionada ao segmento da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual  que se destina à celeridade na tramitação e julgamento dos recursos de apelação nos procedimentos de apuração de ato infracional e a promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

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