Adoção: Aplicativo A.DOT

Adoção: Aplicativo A.DOT

Nova ferramenta para a busca por pretendentes à adoção

Publicado em 12 de Novembro - 2019

O aplicativo de celular A.DOT, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná para realizar busca por pretendentes habilitados para adoção de crianças e adolescentes, também será usado no Judiciário mineiro.

A ferramenta vai auxiliar nos casos de adoção tardia, dando visibilidade dos menores em condições de adoção que se encontram inscritos no Sistema Nacional de Ação e Acolhimento (SNA), mas que ainda não tenham pretendentes habilitados interessados.

ACESSO AO APLICATIVO

O A.DOT será utilizado pelos pretendentes nacionais habilitados e inscritos no SNA, pelos pretendentes habilitados para adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e seus representantes, além de promotores de justiça e técnicos, membros de grupos de apoio à adoção e outros profissionais que atuam na área da infância e juventude.

Para se cadastrarem no aplicativo, os pretendentes e postulantes à adoção nacional deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso, e os representantes de organismos credenciados internacionais deverão assinar o Termo de Vigência de Credenciamento, e encaminharem cópia digitalizada à CEJA.

A adesão do TJMG ao aplicativo A.DOT foi prevista pelo Provimento Conjunto 87/2019, disponibilizado na edição do DJe de 8/11/2019.

Acesse os demais documentos para utilização do aplicativo na página de Adoção, no menu Cidadão > Carta de Serviços.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...