Consumidor aprova proibição de cobrança casada de serviços e bens por operadoras

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do novo presidente. Dep. Marco Tebaldi (PSDB - SC) Para Marco Tebaldi, a aprovação da proposta significa um ganho para o consumidor

09/05/2017 - 21h47

Comissão aprova proibição de cobrança casada de serviços e bens por operadoras

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as empresas de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens. De acordo com a proposta, as operadoras ficam impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.

Segundo o relator na comissão, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o projeto busca efetivar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e traz importante medida de proteção aos clientes de serviços de telefonia móvel.

Segundo Tebaldi, certas ofertas das operadoras de telefonia móvel embutem o bem como serviço e iludem o consumidor, dividindo o preço em várias parcelas. “E depois eles fazem a cobrança casada”, explicou. O projeto proíbe que seja feita a cobrança casada no mesmo código de barra do bem e do serviço e, não havendo o pagamento do bem, seja suspenso o atendimento do serviço. “Então, a aprovação dessa proposta é um avanço, um ganho para o consumidor”, disse o relator.

Mais custos
Advogado especialista em direito do consumidor, Eric Jasper ressaltou porém que, diferentemente da venda casada, a cobrança casada atualmente não é ilícita, e que o projeto busca proibir essa prática. O especialista acredita que a proposta da Câmara é "muito bem intencionada", mas alerta que pode gerar ainda mais custos ao próprio consumidor.

"Se separarmos os boletos, a empresa vai transmitir esse custo adicional previsto no projeto ao consumidor”, disse Jasper. De acordo com ele, “o consumidor que eventualmente se tornar inadimplente vai ser protegido pela legislação, mas esse custo criado para a empresa vai ser transmitido quando o consumidor comprar o seu celular”.

O advogado ressaltou que, para o consumidor de baixa renda, esse custo fará diferença. “Esse projeto vai proteger um grupo de consumidores, provavelmente, em detrimento de um grupo maior de consumidores, de baixa renda."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Leilane Gama
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...