Consumidor insatisfeito poderá cancelar contrato de serviços por assinatura

Serviços por assinatura, muitas vezes contratados por telemarketing, oferecem resistência no momento em que o consumidor decide cancelar seu contrato. Projeto tenta agilizar esse processo
Reggie Waje

Consumidor insatisfeito poderá cancelar contrato de serviços por assinatura

  

Da Redação | 31/01/2019, 08h34

O consumidor poderá ter reconhecido seu direito à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada em que há pagamento antecipado. É o caso dos prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas por assinatura, serviços de clubes e academias de ginástica, entre outros.

O direito é previsto no projeto (PLS) 309/2018 em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda relatório. A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

A proposta do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) é inspirada nas dificuldades que os consumidores encontram em cancelar contratos de prestação continuada de serviços junto a seus prestadores, em especial na modalidade de pagamento antecipado. Muitas dessas empresas, inclusive, estão as que mais recebem reclamações junto às entidades de proteção do consumidor.

A prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Entretanto, é comum a recusa do prestador em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

“O projeto oferece uma solução clara e legítima para extirpar tal conduta abusiva dos prestadores de serviços: a concessão, ao consumidor, de um direito irretratável de obter o cancelamento do pagamento do serviço, sem que seja necessária a prévia anuência do prestador do serviço”, explicou o senador.

Frustração

Eduardo Lopes também destacou o fato de que o consumidor contrata o serviço e paga antecipadamente, mas pode acabar se sentindo frustrado ao longo do contrato. Não são raros os casos de negligência, mal atendimento, falhas, cancelamento de horários ou exposição do contratante a esperas exaustivas.

“Além disso, não se pode dar aos serviços com prestação sucessiva o mesmo tratamento dispensado àqueles prestados imediatamente à celebração do contrato ou em uma só etapa, por uma razão óbvia: a qualidade e a presteza no atendimento são avaliadas, concretamente, ao longo da sua execução. E nem sempre esta corresponde às informações de presteza, eficiência e qualidade técnica prometidas pelo prestador no momento do contrato”, argumentou.

Segurança

No entendimento do senador, o projeto garante mais segurança às partes e ainda contribui para o descongestionamento dos órgãos judiciários, principalmente os juizados especiais cíveis.

“O prestador do serviço, por sua vez, não será de forma alguma lesado pelo exercício regular desse direito, porque poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, em caso de recusa imotivada, poderá reter valor correspondente à multa de 10% sobre o valor pago antecipadamente”, destacou.

Agência Senado

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...