Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

13/07/2012 11:12

Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

TV Câmara
Economia -Geral - Calculadora - Endividamento - PP 290911
Desconto para antecipar pagamento não poderá ser menor do que juros contratuais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.

De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.

As instituições financeiras e seus administradores que descumprirem as medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 4.595/64. Essas penalidades vão de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos até cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.

Abusos
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Clipping – Em Tempo – O que fazer para não perder meu imóvel por Usucapião?

Clipping – Em Tempo – O que fazer para não perder meu imóvel por Usucapião? Advogada Dalimar Silva que trabalha com imóveis fala sobre o tema Usucapião é uma forma de transmissão originária da propriedade, trata-se de uma Ação Declaratória, quando for realizado na esfera judicial, o magistrado...

Divórcio online em tempos de pandemia

Divórcio online em tempos de pandemia O Provimento CNJ 100/2020 dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Com o referido Provimento tornou-se, enfim, possível realizar o divórcio extrajudicial inteiramente online, com assistência de...

Rio TV Câmara transmite reportagem sobre a campanha Cartório Protege Idosos

Rio TV Câmara transmite reportagem sobre a campanha Cartório Protege Idosos A diretora executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Fernanda de Almeida Abud Castro, concedeu entrevista ao programa Câmara Rio Notícias sobre os atos praticados em cartório que podem...

Aposentado por invalidez acumula pensão por morte da mãe, de quem dependia

PROVEDORA MATERNA Aposentado por invalidez acumula pensão por morte da mãe, de quem dependia 10 de agosto de 2020, 20h15 Por Jomar Martins Em junho de 2015, o autor, então com 60 anos de idade, pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social a concessão de pensão pela morte de sua mãe, falecida em 17...

Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF

VITÓRIA DO FISCO Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF 6 de agosto de 2020, 14h40 Por Danilo Vital “Nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante por eles subscrito, e que o contrato social preveja que essa parcela...