Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

13/07/2012 11:12

Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

TV Câmara
Economia -Geral - Calculadora - Endividamento - PP 290911
Desconto para antecipar pagamento não poderá ser menor do que juros contratuais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.

De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.

As instituições financeiras e seus administradores que descumprirem as medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 4.595/64. Essas penalidades vão de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos até cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.

Abusos
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ suspende acolhimento e mantém criança com família afetiva

INTERESSE DA CRIANÇA STJ suspende acolhimento e mantém criança com família afetiva 19 de fevereiro de 2020, 10h49 A criança, atualmente com quase três anos, teria sido entregue pela mãe biológica a uma "madrinha". Confira em Consultor Jurídico

Aprovada pela CDH, alteração na Lei de Alienação Parental vai à CCJ

Aprovada pela CDH, alteração na Lei de Alienação Parental vai à CCJ 18/02/2020, 20h22 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) alterações na Lei de Alienação Parental (PLS 498/2018). Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), antes...

Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

DECISÃO 17/02/2020 06:55 Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos...

Artigo – A ata notarial como instrumento ambiental e urbanístico

Artigo – A ata notarial como instrumento ambiental e urbanístico Por Thomas Nosch Gonçalves Resumo O presente artigo aborda a ata notarial como instrumento efetivo na busca da sustentabilidade ambiental e urbanística. Apresenta solução extrajudicial, tendo em vista que em todos municípios...